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De acordo com a alteração do regulamento do ICMS, do Estado feita pelo Governo de Minas, a partir de agora se torna mais rígidas as regras para o cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Publicado no Diário Oficial do Estado de 25/06/13, essas mudanças foram instituídas pelo decreto nº 46.261.
O regulamento
Segundo o regulamento, se o contribuinte cancelar uma nota, após o prazo de 168 horas, contado do momento da concessão de autorização de uso, deve pagar multa de 20% do valor da operação. O seu cancelamento poderá ser solicitado em um prazo não superior a 24 horas, desde que não tenha havido circulação de mercadoria ou prestação de serviço.
Procedimento para o cancelamento da NF Emitida
O cancelamento da NF-e deve ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, à Secretaria de Estado de Fazenda.
Alteração no recebimento
O recebimento do cancelamento dessa NF também foi alterado. Antes, o RICMS só dizia que a recusa ou a devolução de mercadorias deveria ser registrada com a assinatura eletrônica do destinatário. Agora, o destinatário deve confirmar a ocorrência da operação descrita na NF-e e o recebimento da mercadoria. No caso de operação não realizada, ele deve declarar que a operação descrita na nota fiscal foi solicitada, mas não se concretizou. Também deve informar ao Fisco se a operação não foi solicitada.