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Sobre este artigo:
Algumas novidades devem passar a valer no ano fiscal de 2015. Expansão do Simples Nacional, implantação do sistema eSocial pela Receita Federal, obrigatoriedade da NF-e pelo país, extinção da IRPJ e outras novidades devem valer ainda neste primeiro semestre de 2015. Confira!
Como era de se esperar, este ano teremos mudanças e novidades no que diz respeito às responsabilidades fiscais e emissão de dados e documentos por parte das empresas brasileiras. Da integração de dados trabalhista a ampliação do Simples Nacional, confira algumas novidades de 2015.
eSocial
O eSocial, o novo sistema da Receita Federal, pretende atender a geração de mais de 200 milões de arquivos por mês ou até 44 tipos de dados por empresa. O eSocial é um recurso criado para padronizar e simplificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, em tempo real, das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, eliminando a redundância dos dados prestados por pessoas físicas e jurídicas e aprimorando a qualidade das relações do trabalho em todo o Brasil – conforme informado pelo portal www.esocial.gov.br.
No recurso eSocial serão registrados dados completos de cada empregado, desde informações da admissão até demissão, inclusive atestados médicos. Todos os empregadores deverão fazer uso da ferramenta, inclusive os empregadores domésticos. Pequenas e médias indústrias devem se adequar ao programa até o primeiro semestre de 2016.
O eSocial já foi aprovado por lei e deve em breve ser homologado por instituições como a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, RFB e Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
NFS-e e Implantação do CF-e-SAT
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março de 2015 e em muitas outras cidades brasileiras no decorrer deste ano.
Também no estado de São Paulo, a partir de julho de 2015, entra em vigor o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT, que tem como meta documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
Expansão do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 147/2014, recentemente aprovada, confirma a previsão de 140 atividades ao Simples Nacional. Agora, empresas como de advocacia, corretagem de seguros, clínicas de fisioterapia e outras podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
O governo espera que mais de 450 mil empresas abertas possam dar entrada no Supersimples em 2015. Ou seja, empresas com estas novas categorias poderão aderir ao Simples Nacional, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmento de atuação.
Profissionais e empresas de prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural agora também podem ser incluídos no regime.
Extinção da IRPJ
Conforme previsto pelos especialistas, a partir de 2015 as empresas brasileiras não precisarão mais entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ e nem imprimir o Livro de Apuração do Lucro. Passa a valar para estas empresas o envio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deverá ser enviada em setembro pelas matrizes das empresas. Mas detalhes, acesse o site da Receita Federal